Pelo presente instrumento particular, ANDRADE E GONÇALVES SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.932.425/0001-92, com sede na Rua Laerte, 39, São Paulo, SP, CEP: 02432-010, cujo nome Fantasia é A&G MKTD, neste ato denominada CONTRATADA, e o CLIENTE (doravante denominado “CONTRATANTE”), nos termos dos Dados Pessoais fornecidos para utilização dos Serviços, ajustam e celebram o presente contrato dentro das condições e cláusulas a seguir estipuladas. A CONTRATADA possui todos os direitos de uso e propriedade intelectual dos Serviços e da Marca. A CONTRATADA permite que o Contratante use os Serviços apenas de acordo com os termos do presente Contrato.

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1. O presente contrato tem como OBJETO desenvolvimento e manutenção de website contendo uma loja virtual, de acordo com as condições adiante estipuladas, e plano selecionado pela CONTRATANTE,  com vigência de 1 ano a contar da assinatura deste.

Cláusula 2. A contratação dos serviços descritos na Cláusula 1ª abrange:

      1. Hospedagem para o Website com loja virtual, conforme plano selecionado pela Contratante.
      2. Fornecimento de domínio exclusivo (.com.br) por um ano.
      3. Fornecimento de certificado de acesso seguro (SSL).
      4. Desenvolvimento e manutenção de Website contendo uma loja virtual, conforme definições prévias da Contratante.
      5. Uma conta de E-mail vinculado ao domínio escolhido pela Contratante com direito a  uma quantidade de caixas de e-mail, conforme plano escolhido.

DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE CONTENDO UMA LOJA VIRTUAL

Cláusula 3. A CONTRATADA se obriga, após o pagamento constante no item “Remuneração”, a realizar a criação do website contendo uma loja virtual, conforme plano selecionado pela CONTRATANTE.

Cláusula 4. O Website contendo a loja virtual é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo o acesso cedido para o CONTRATANTE enquanto perdurar a prestação de serviços. Os planos oferecidos pela CONTRATADA são os seguintes:

Cláusula 5. Em conjunto, será ofertado 01 (um) endereço de E-mail vinculado ao Website, sendo que serão disponibilizadas caixas de e-mail, conforme o plano selecionado, com capacidade total de até 5GB (gigabyte), compartilhado entre as todas as caixas, a saber:

    1. Plano Bronze: Até 3 caixas de e-mail.
    2. Plano Prata: Até 5 caixas de e-mail.
    3. Plano Ouro: Até 10 caixas de e-mail.

Cláusula 6. Os planos a serem ofertados para a confecção do site estão disponibilizados no site da CONTRATADA.

Cláusula 7. É facultada, a critério do CONTRATANTE a personalização do plano descrito na cláusula anterior, sob custo adicional a ser contratado mediante orçamento específico a ser enviado por e-mail ou WhatsApp  previamente pela CONTRATADA.

Cláusula 8. O prazo para a apresentação do orçamento pela CONTRATADA será de até 3 (três) dias uteis, a contar da solicitação realizada, com a devida documentação anexa.

Cláusula 9. A CONTRATADA terá o prazo de até 10 dias uteis para o desenvolvimento do website contendo loja virtual, tendo início após a entrega completa, pelo CONTRATANTE, de todo o material necessário solicitado no ato do fechamento do contrato.

Cláusula 10. A manutenção do website contendo uma loja virtual será prestada por técnicos autorizados exclusivamente pela CONTRATADA, sendo que esta não se responsabiliza por serviços prestados por terceiros, em desconformidade com o presente instrumento.

Cláusula 11. A CONTRATADA somente se responsabiliza pelos serviços por si prestados, não se responsabilizando por itens ou intervenções externas como disponibilidade de internet, conexão, equipamentos de informática, roteadores, switches, modens e outros semelhantes.

DOMÍNIO

Cláusula 12. O serviço contratado na alínea “ii” da cláusula 2ª será registrado em nome do CONTRATANTE.

Cláusula 13. O certificado SSL, para validação de domínio, conforme alínea “iii” da cláusula 2ª, a ser registrado em nome do CONTRATANTE, é intransferível, inclusive após o término do presente contrato.

Cláusula 14. O presente contrato é referente a 1 (um) domínio, devendo, no caso de interesse do CONTRATANTE, ser contratado domínio adicional, sob custo de R$ 70,00 (setenta reais) por ano, podendo ser pago mediante acréscimo mensal de R$ 7,00 (sete reais) em cada parcela mensal, nos termos da cláusula 25ª.

Cláusula 15. Após o término da relação contratual entre as partes, caso a CONTRATANTE opte por manter o uso do domínio, deverá informar no ato de cancelamento, bem como assumir todo o custeio decorrente da continuidade do uso ou da transferência do mesmo, caso necessário.

Cláusula 16. A hospedagem deverá ser utilizada exclusivamente para o domínio definido pela CONTRATANTE.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 17. O conteúdo produzido e vinculado ao website com loja virtual, será de responsabilidade total e exclusiva do CONTRATANTE, devendo este fornecer todas as informações necessárias, como textos, imagens, fotos, vídeos ou qualquer outro material de interesse do CONTRATANTE.

Cláusula 18. Em caso de interesse do CONTRATANTE, poderá solicitar à CONTRATADA, sugestões de imagens para inserção no website, sob seu critério e aprovação, e caso haja algum custo associado, este deverá ser ressarcido pela CONTRATANTE.

Cláusula 19. O CONTRATANTE se obriga a encaminhar todo o material disposto na cláusula 17ª de acordo com as regras para a inserção, assumindo eventual risco de prejuízos na visualização por terceiros.

Cláusula 20. O CONTRATANTE fica ciente de que o prazo para a entrega do pedido solicitado se iniciará após a CONTRATADA possuir todas as informações necessárias.

Cláusula 21. O CONTRANTE autoriza o uso, pela CONTRATADA, de domínio de sua propriedade contratado anteriormente ao presente contrato, caso seja necessário.

REMUNERAÇÃO

Cláusula 22. A remuneração decorrente da prestação de serviços ocorrerá nos termos descritos a seguir.

Cláusula 23. Para início dos serviços contratados, deverá o CONTRATANTE adimplir com uma tarifa inicial de customização, conforme o plano selecionado a saber:

    1. Plano Bronze: Tarifa inicial de R$ 119,99
    2. Plano Prata: Tarifa inicial de R$ 169,99
    3. Plano Ouro: Tarifa inicial de R$ 299,99
    4. Plano Específico: Tarifa inicial conforme complexidade do projeto.

Cláusula 24. O início da prestação de serviços fica condicionado à compensação do valor descrito na cláusula anterior.

Cláusula 25. Será realizada a cobrança mensal até o término deste contrato, de valor conforme o plano selecionado, para manutenção dos serviços contratados, a serem pagos mediante boleto bancário, cartão de crédito ou transferência bancária em conta de titularidade da CONTRATADA, a saber:

    1. Plano Bronze: Tarifa mensal de manutenção de R$ 199,99
    2. Plano Prata: Tarifa mensal de manutenção R$ 169,99
    3. Plano Ouro: Tarifa mensal de manutenção R$ 299,99
    4. Plano Específico: Tarifa mensal conforme complexidade do projeto.

Cláusula 26. As partes estipulam tolerância de até 10 (dez) dias para o pagamento do valor descrito na cláusula anterior, sendo, após este prazo o serviço suspenso. Perdurado por 30 (trinta) dias o inadimplemento o presente contrato será rescindido, respondendo a CONTRATADA pelo valor em atraso acrescido de multa de 2% (dois por cento), acrescidas de juros (INPC), correção monetária e eventuais perdas e danos.

Cláusula 27. Nos termos da cláusula 5ª, será facultado ao CONTRATANTE, solicitar caixa adicional de e-mail ao custo de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, cada caixa de e-mail.

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 28. As partes deverão manter absoluto sigilo acerca das informações trocadas para criação e divulgação dos serviços contratados, se comprometendo a CONTRATADA a reproduzir as informações recebidas somente no website, com autorização do CONTRATANTE.

Cláusula 29. A cláusula anterior obriga prepostos e empregados das partes.

Cláusula 30. O descumprimento das cláusulas de sigilo e confidencialidade acarretarão na rescisão imediata do contrato, bem como fica a parte prejudicada apta a demandar por perdas e danos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 31. Enquanto perdurar o presente contrato de prestação de serviços, a CONTRATADA será responsável pela manutenção do domínio e do website.

Cláusula 32. O disposto na cláusula anterior abrange manutenção preventiva, corretiva e de até 2 (duas) melhorias no site mensalmente.

Cláusula 33. Por melhorias entende-se alteração de conteúdo, imagens e cores, não incluindo alteração de modelo ou estrutura básica do site, que deverão ser contratadas a parte, sob o custo mínimo de 2 (duas) mensalidades do período vigente.

Cláusula 34. Encerrada a prestação de serviços, a manutenção do domínio e website serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

Cláusula 35. O CONTRATANTE poderá optar em recontratar os serviços descritos na cláusula anterior, mediante aceite de novo contrato.

Cláusula 36. O presente contrato não inclui a criação de Logomarca, devendo tal serviço ser contratado em instrumento a parte, com custo adicional previamente acordado entre as partes.

Cláusula 37. Todo o conteúdo a ser inserido no website será validado via e-mail, mediante confirmação do CONTRATANTE.

Cláusula 38. Constará no rodapé do website a descrição “Desenvolvido por A&G MKTD”, com um link ao site da CONTRARADA, caracterizando assim, a propriedade intelectual da CONTRATADA na prestação de serviços.

RESCISÃO

Cláusula 39. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula 40. Após o término do contrato, em caso de interesse do CONTRATANTE, este poderá solicitar a migração da hospedagem, fornecendo os dados de acesso ao novo servidor, mediante o pagamento do valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais), a título de custeio para a migração. Após o pagamento, a CONTRATADA instalará e realizará a migração completa no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.

Cláusula 41. Pagará multa de 20% (vinte por cento) do valor deste contrato, com a devida correção monetária, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente instrumento, por descumprimento de algumas das cláusulas.

Cláusula 42. Será lícita a retenção de valores em caso de rescisão por descumprimento pelo CONTRATANTE.

Cláusula 43. Sendo o descumprimento por parte da CONTRATADA, haverá o reembolso por serviços pagos e não prestados no tempo da rescisão.

BACKUP

Cláusula 44. Após o encerramento do contrato, sendo de interesse, o CONTRATANTE deve ser solicitar via e-mail, e no prazo de até 7 (sete) dias úteis será disponibilizado um link para download dos arquivos zipados e criptografados.

Cláusula 45. O serviço referente a cláusula anterior abrange somente conteúdo da caixa de e-mail e do website.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 46. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.

E por estarem justos e contratados, as partes tomam ciência e dão aceite a este contrato.